TJMS - 0830979-91.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:08
INCONSISTENTE
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19/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Aisar Jaser Sadeq Shihadeh (OAB 111331/PR) Processo 0830979-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Shihadeh & Cia Ltda. - Intima-se da sentença: Compulsando os autos, constata-se que a ação foi proposta no domicílio do autor, enquanto que a parte reclamada possui domicílio na cidade de Terra Rica/PR, conforme informação de p. 38-39.
Cumpre esclarecer que o art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95 estabelece que é competente o Juizado do foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.", observa-se entretanto que o reclamante não optou por nenhuma das opções, ou seja, do domicílio ou local de trabalho dos reclamantes.
Diante do exposto, em atenção ao que dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, reconheço a incompetência territorial no presente caso e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas e honorários, porque incabíveis nesta fase processual.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
P.R.I. -
17/05/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:44
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:52
Expedição de Carta.
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14/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/03/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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13/03/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Aisar Jaser Sadeq Shihadeh (OAB 111331/PR) Processo 0830979-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Shihadeh & Cia Ltda. - Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento juntado nos autos, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
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03/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:50
Expedição de Carta.
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17/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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