TJMS - 0801205-40.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 07:55
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 13:52
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0801205-40.2022.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") -
Vistos.
Defiro o pedido do autor (fls. 190-191).
Com fundamento no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação da Lei n.º 6.071/74, converto a busca e apreensão em ação de execução por quantia certa.
Proceda-se à adequação de classe do feito.
Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Feito isso, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exequenda e dos honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda (art. 827, do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (§1º, do art. 827, do CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente (Caso postulado pela penhora on line, desde já, determino seja procedida a pesquisa), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 829, caput, §§1º e 2º do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Atente-se ao disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
21/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 16:51
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:51
Processo saneado
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
25/09/2024 12:29
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 12:10
Emissão da Relação
-
09/09/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 10:55
Emissão da Relação
-
20/06/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
16/04/2024 12:25
Prazo em Curso
-
16/04/2024 12:24
Prazo em Curso
-
05/02/2024 12:59
Prazo em Curso
-
28/01/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 11:31
Emissão da Relação
-
22/11/2023 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
24/10/2023 08:53
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 10:11
Emissão da Relação
-
20/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:34
Juntada de NULL
-
29/09/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:26
Prazo em Curso
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 13:11
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 20:04
Autos preparados para expedição
-
04/07/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:09
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 17:04
Emissão da Relação
-
23/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:13
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 17:33
Determinada localização de endereço (convênios)
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 17:17
Emissão da Relação
-
28/04/2023 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
16/01/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 08:57
Prazo em Curso
-
07/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 13:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 13:56
Emissão da Relação
-
24/11/2022 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:48
Prazo em Curso
-
26/10/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 14:29
Emissão da Relação
-
24/10/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 11:21
Prazo em Curso
-
18/10/2022 09:10
Prazo em Curso
-
18/10/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2022 12:46
Emissão da Relação
-
26/09/2022 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2022 18:55
Emissão da Relação
-
08/07/2022 13:50
Juntada de Informações
-
08/07/2022 13:50
Juntada de Informações
-
08/07/2022 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/05/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 08:22
Emissão da Relação
-
26/05/2022 08:21
Juntada de NULL
-
26/05/2022 08:21
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 16:12
Prazo em Curso
-
11/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2022 13:00
Autos preparados para expedição
-
06/05/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2022 09:42
Prazo em Curso
-
29/04/2022 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2022 12:42
Emissão da Relação
-
27/04/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2022 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2022 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2022 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/04/2022 09:31
Informação do Sistema
-
26/04/2022 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2022 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-69.2024.8.12.0015
Municipio de Miranda
Juliana Pereira de Almeida e Almeida
Advogado: Helio Rodrigues Miranda Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 11:10
Processo nº 0803344-88.2020.8.12.0019
Suely Ozorio Roseno
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2020 11:28
Processo nº 0801338-85.2024.8.12.0046
Vni Cobranca LTDA
Iasmim Gomes Fabiano
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 14:35
Processo nº 0801207-43.2023.8.12.0015
Adriana Goncalves Fonseca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro Henrique Nardoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 14:55
Processo nº 0803337-96.2020.8.12.0019
Wilson Franco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2020 09:24