TJMS - 0802360-77.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:16
Prazo em Curso
-
19/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2025 18:59
Prazo em Curso
-
09/09/2025 13:56
Autos preparados para expedição
-
07/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:59
Prazo em Curso
-
26/08/2025 09:36
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o Relatório Social de fls. 147-153. -
14/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:53
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:51
Prazo em Curso
-
10/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:20
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 15:58
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:39
Despacho Saneador
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 06:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
14/03/2025 16:57
Prazo em Curso
-
13/03/2025 19:28
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2025 18:07
Prazo em Curso
-
12/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:46
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802360-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela da Costa Gomes - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
11/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:44
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 16:52
Prazo em Curso
-
16/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802360-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela da Costa Gomes - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 17:40
Emissão da Relação
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802360-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela da Costa Gomes -
Vistos.
Acolho a emenda de f. 76.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
09/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:49
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:08
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802360-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela da Costa Gomes - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 73, cujo dispositivo final segue transcrito: “Em consulta a inicial, verifica-se que a parte autora é maior de idade e, ainda, assim, propôs a ação sendo assistida por sua genitora.
Não há nos autos informação de que a requerente foi interditada e se a sua genitora foi nomeada para atuar como curadora (provisória ou definitiva), visto que a inicial não foi instruída com termo de curatela.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, devendo informar se é pessoa capaz ou, em caso negativo, comprovar que foi proposta ação de interdição e que sua genitora foi nomeada para atuar como curadora e, assim, possui poderes para representá-la em juízo.
A parte autora deverá ser advertida de que, não cumprida a determinação acima, a inicial será indeferida nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e o feito será extinto sem resolução do mérito. Às providências.” -
19/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 13:10
Emissão da Relação
-
18/11/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 10:04
Informação do Sistema
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13/11/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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