TJMS - 1419468-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419468-18.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo César Martins Paciente: Cleysson Damacena da Cruz Advogado: Paulo César Martins (OAB: 14622/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Maicon Douglas de Oliveira Barbosa Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Vítima: Marli Aparecida Delgado HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PGJ REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL E DECRETAÇÃO DA REVELIA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da presente ordem, eis que embora a matéria trazida pudesse ter sido impugnada por apelação, constata-se que a sentença condenatória transitou em julgado, sem a interposição do respectivo recurso.
Não há falar em nulidade em decorrência da decretação de revelia, eis que ocorreu nos exatos termos do artigo 367 do CPP.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator .
Campo Grande, 5 de dezembro de 2024 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
27/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Informações
-
23/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419468-18.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo César Martins Paciente: Cleysson Damacena da Cruz Advogado: Paulo César Martins (OAB: 14622/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Maicon Douglas de Oliveira Barbosa Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Vítima: Marli Aparecida Delgado Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada. -
21/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419468-18.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo César Martins Paciente: Cleysson Damacena da Cruz Advogado: Paulo César Martins (OAB: 14622/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Maicon Douglas de Oliveira Barbosa Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Vítima: Marli Aparecida Delgado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:35
Distribuído por prevenção
-
18/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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