TJMS - 0900141-60.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:22
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 09:50
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 09:47
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 18:17
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
30/05/2025 10:34
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS) Processo 0900141-60.2024.8.12.0028 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Cleferson De Angeli, Nivaldo Pusso - Ante o exposto, com fulcro no §13, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados CLEFERSON DE ANGELI e NIVALDO PUSSO, qualificados, tendo em vista o teor dos documentos de fls. 155.
Outrossim, REVOGO qualquer medida restritiva porventura anteriormente decretada em desfavor dos investigados.
Diante da existência de bens apreendidos (fl. 74), DETERMINO a restituição destes aos proprietários, pois, apesar de serem instrumentos utilizados para a prática delitiva, seu porte ou detenção não constitui fato ilícito (art. 91, II, parte final, do CP).
Registre-sea informação sobre o ANPP homologado e cumprido na folha de antecedentes do indiciado, para fins do art. 28-A, §2º, III, CPP.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 19:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/05/2025 19:03
Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/05/2025 13:18
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:14
Registro de Sentença
-
26/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2025 14:26
Manifestação do Ministério Público
-
07/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/11/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 17:14
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 07:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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25/11/2024 15:30
Prazo em Curso
-
21/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/11/2024 13:44
Manifestação do Ministério Público
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS) Processo 0900141-60.2024.8.12.0028 - Inquérito Policial - Investigado: Cleferson De Angeli, Nivaldo Pusso - Intime-se a defesa acerca da decisão de fls. 141-142: "Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes às f. 121-126 (Cleferson) e f. 131-137 (Nivaldo), posto que preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas ao investigado.". -
12/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:40
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/11/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:10
Manifestação do Ministério Público
-
01/11/2024 19:10
Manifestação do Ministério Público
-
31/10/2024 14:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2024 16:22
Prazo em Curso
-
02/09/2024 17:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2024 17:32
Manifestação do Ministério Público
-
25/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 16:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2024 16:52
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2024 07:15
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 07:15
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 07:15
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:42
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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01/08/2024 10:42
Manifestação do Ministério Público
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11/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/07/2024 15:39
Peticionamento da Delegacia
-
13/05/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 17:56
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:09
Pedido de dilação de prazo aceito
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10/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:18
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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10/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2024 16:14
Documento Digitalizado
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09/04/2024 09:12
Apensado ao processo numero do processo
-
09/04/2024 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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