TJMS - 0803011-76.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:06
Prazo em Curso
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29/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 13:38
Emissão da Relação
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29/07/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 14:20
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803011-76.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fátima Milani - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida Amar Brasil Clube de Benefícios e respectivos débitos; b) determinar, ao requerido, a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno, também solidariamente, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 13:53
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:05
Registro de Sentença
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24/04/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:09
Prazo em Curso
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14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803011-76.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fátima Milani - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. -
13/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 15:33
Emissão da Relação
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 13:17
Prazo em Curso
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07/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 15:14
Emissão da Relação
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:57
Prazo em Curso
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19/12/2024 13:54
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:10
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 07:31
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803011-76.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fátima Milani - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
12/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:11
Emissão da Relação
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18/10/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 09:24
Recebida petição inicial
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18/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 16:09
Informação do Sistema
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17/10/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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