TJMS - 0902075-68.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:04
INCONSISTENTE
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19/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902075-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Apelada: Karolayne Balbuena Ferreira Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Advogada: Flávia Santin Torres (OAB: 23151/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA APELADA - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDA INTRANSPONÍVEL QUANTO À AUTORIA -CONVIVENTEDE TRAFICANTE QUE SE ENCONTRAVA COM O COMPANHEIRO NO MOMENTO DA ABORDAGEM - FALTA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA TRAFICÂNCIA -ABSOLVIÇÃOMANTIDA -RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que a apelada, companheira do corréu, estava no veículo onde foi encontrado entorpecente, cuja propriedade foi totalmente assumida por ele, e ausente lastro probatório suficiente da participação dela no delito, deve prevalecer o in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902075-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Apelada: Karolayne Balbuena Ferreira Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Advogada: Flávia Santin Torres (OAB: 23151/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
07/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:01
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:45
Distribuído por prevenção
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06/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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