TJMS - 0819329-81.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819329-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilla Pereira Scarton - Fica a parte autora intimada da sentença de fl.s 305, cujo teor segue: " 2.
ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Demandante quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo e atentando-se quanto a reserva de honorários contratuais em caso requerido e já acolhido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe.
Diligências legais -
03/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:26
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 19:26
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 07:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 02:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819329-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilla Pereira Scarton - 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 10.987,10), atualizados até 09.01.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
21/09/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:48
Decisão ou Despacho
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 09:34
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 13:46
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
03/12/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819329-81.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilla Pereira Scarton - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30/09/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód.
Cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Danilla Pereira Scarton em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; e (ii) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 30/09/2016 a 06/2019 (f. 17-47), sobre os quais deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros de mora, desde a citação, pelos índices da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09.12.2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Danilla Pereira Scarton em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/11/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 20:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 20:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2022 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:14
Homologada a Transação
-
10/11/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 10:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2022 15:57
de Conciliação
-
05/04/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 12:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 12:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 17:13
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2021 14:49
Preliminar
-
20/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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