TJMS - 0859280-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:21
Informação do Sistema
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03/09/2025 10:27
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, por não restar evidenciada a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com o devido recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Faculto ao requerente o parcelamento, na forma do art. 98, § 6º do CPC e art. 12º, § 2º, do Regimento de Custas do Estado. Às providências. -
20/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 19:30
Emissão da Relação
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21/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:09
Gratuidade da Justiça
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14/07/2025 20:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:14
Prazo em Curso
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19/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0859280-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Correa - Converto o feito em diligência. 1.
Ante a impugnação quanto ao preenchimento dos requisitos necessários pelo AUTOR à concessão da gratuidade da justiça, determino que a parte traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, no prazo de quinze dias, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de extinção da inicial sem análise do mérito.
Faculto ao autor o parcelamento, na forma do art. 98, §6º do CPC e art. 12, §2º do Regimento de Custas do Estado. 3.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
18/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:19
Emissão da Relação
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16/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 16:56
Prazo em Curso
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10/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:38
Emissão da Relação
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04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:16
Expedição de Carta.
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25/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:08
Emissão da Relação
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22/01/2025 00:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 00:39
Recebida petição inicial
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14/12/2024 21:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:50
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0859280-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Correa - .
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.. -
11/11/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 18:36
Emissão da Relação
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18/10/2024 22:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:21
Informação do Sistema
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15/10/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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