TJMS - 0852633-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 15:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/05/2025 19:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2025 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2025 07:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS), Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS) Processo 0852633-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Leite Barbosa - Réu: Joilson Mendes Pereira Gomes, Joilson Mendes Pereira Gomes - Compulsando os autos, evidencia-se que o feito não comporta o julgamento conforme o estado do processo, haja vista que não se vislumbram as hipóteses enumeradas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, do CPC (CPC, art. 354).
 
 Ademais, não há revelia da parte ré e afigura-se a necessidade de produção de outras provas, em especial a testemunhal, o que refuta a possibilidade do julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355).
 
 E, finalmente, não se deflui parcela de pedido incontroverso, a justificar, ao menos, o julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356).
 
 Desse modo, portanto, passo ao saneamento e à organização do processo, nos moldes do que dispõe art. 357, do CPC, passando a resolver as questões processuais pendentes (inciso I); delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (inciso II); definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 (inciso III); delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (inciso IV) e, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento (inciso V). 1.
 
 Das questões processuais pendentes: Na contestação à reconvenção, a parte autora-reconvinda (f. 124-135) requereu a revogação da justiça gratuita concedida ao réu-reconvinte (o que foi indeferido à f. 187), bem como requereu o pagamento de aluguéis no importe de R$ 1.108,00 (um mil cento e oito reais) como aditamento da inicial.
 
 Quanto a este, contudo, tendo em vista que a parte ré manifestou discordância com o aditamento do pedido apresentado após sua citação (f. 185), com fundamento no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, REJEITO a emenda a inicial de f. 158-159, mantendo a delimitação do pedido nos moldes do proposto na petição inicial (f. 01-07).
 
 Por fim, verifica-se que houve a renúncia de mandato da advogada da parte ré-reconvinte (f. 190), transferindo seus poderes ao advogado Ilton Hasimoto; anote-se, para as devidas alterações. 2.
 
 Da delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízos de outros que surjam durante a instrução, em busca da verdade real: No que tange à ação: (a) Se houve (ou não) retenção dos valores depositados na conta do réu; (b) se houve (ou não) o bloqueio da conta do réu e cancelamento do cartão sob posse da autora, por parte do réu; (c) se há (ou não) valores devidos a serem transferidos para a parte autora, e em havendo, qual o seu quantum.
 
 No que tange à reconvenção: (d) se estão presentes os elementos para responsabilidade civil pela parte autora, em especial o alegado dano moral e, em havendo, o quantum devido.
 
 De ambas as lides: (e) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora-reconvinda ou do direito do reú-reconvinte. 3.
 
 Das questões de direito: No que cinge às questões de direito, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 4.
 
 Dos meios de prova admitidos: No tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos, admito a prova documental já juntada no processo e admito produção da prova oral, consistente apenas na oitiva das testemunhas, cujo rol deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sendo, pois, coincidente com o prazo para pedido de ajustes (CPC, art. 357, §§ 1º e 4º).
 
 Com a apresentação do rol de testemunhas, conhecendo-se o número de pessoas a serem ouvidas para melhor organização da pauta, retornem os autos conclusos para designação da data para a audiência de instrução e julgamento.
 
 Quanto ao depoimento pessoal, o mesmo mostra-se desnecessário, vez que a oitiva das testemunhas presta-se, suficientemente e com mais propriedade, ao deslinde da causa e esclarecimento dos pontos controvertidos, mormente porque a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão (razão pela qual não se justifica o pedido do depoimento pessoal da própria parte), finalidade normalmente não atingida, já que as partes limitam-se a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas nas manifestações escritas. 5.
 
 Da Distribuição do ônus da prova: De outra banda, no que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário.
 
 Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, incisos I e II, CPC. 6.
 
 Conclusão: Posto isso, dou por SANEADO o presente processo.
 
 Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se ao prazo comum para ajustes, juntada dos documentos e apresentação do rol das testemunhas. Às providências.
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                                            06/05/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 18:11 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            28/01/2025 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/01/2025 00:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 16:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 18:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 17:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/11/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS), Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS) Processo 0852633-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Leite Barbosa - Réu: Joilson Mendes Pereira Gomes, Joilson Mendes Pereira Gomes, Thais Leite Barbosa - A reconvinda impugna a gratuidade da justiça concedida em favor do reconvinte, asseverando que o referido seria agente penitenciário estadual e, como servidor público, teria condições de arcar com as custas do processo.
 
 No entanto, embora a menção e a impugnação apresentada, a manifestação carece de qualquer elemento de prova, o que, no caso de funcionário público seria facilmente obtido por meio do portal da transparência.
 
 Desta forma, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao réu Joilson Mendes Pereira Gomes.
 
 Considerando a inexistência de outras questões preliminares pendentes de análise, passo a fase de instrução do processual.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se desejam o julgamento antecipado.
 
 Após, retornem conclusos. Às providências.
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                                            19/11/2024 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 15:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/07/2024 06:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/07/2024 22:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/07/2024 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/06/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 16:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/05/2024 00:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/05/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/05/2024 12:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/04/2024 08:23 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 08:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/02/2024 10:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2024 21:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/02/2024 02:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/01/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/01/2024 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 14:21 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/12/2023 14:20 de Conciliação 
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                                            15/12/2023 12:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/11/2023 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 17:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/10/2023 15:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/10/2023 13:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/10/2023 13:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/10/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/10/2023 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/10/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 18:50 Decisão ou Despacho 
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                                            05/10/2023 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/10/2023 15:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/10/2023 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/10/2023 15:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/10/2023 15:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/10/2023 16:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/10/2023 17:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/09/2023 13:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/09/2023 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/09/2023 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 17:33 Decisão ou Despacho 
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                                            25/09/2023 11:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/09/2023 10:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/09/2023 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/09/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 13:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/09/2023 13:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/09/2023 13:15 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/09/2023 11:22 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 11:22 Tutela Provisória 
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                                            18/09/2023 16:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/09/2023 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 16:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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