TJMS - 1417291-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 12:00
Baixa Definitiva
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03/04/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417291-52.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Edval Rocha de Oliveira Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Agravante: Jonilson Santos de Oliveira Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Agravante: Jose Antonio Caetano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Agravante: Jose Luiz Cramonisch de Oliveira Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Agravante: José Rocha de Oliveira Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Agravado: Armem Mamigonian Agravada: Maria Helena Gallotti Mamigonian EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, ausentes tais requisitos, deve ser mantida inalterada a decisão agravada.
In casu, não restou suficientemente demonstrado nos autos, em sede de tutela de urgência, que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 1.238, do Código Civil para a caracterização da usucapião extraordinária, razão pela qual não há que se falar em manutenção dos autores na posse do imóvel até o julgamento da demanda.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:51
INCONSISTENTE
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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