TJMS - 0826692-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:30
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0826692-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Aurélio Solano - Réu: Arthur Pimentel Barroso - Vistos etc. 1) Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de fls. 106, uma vez que foi juntado aos autos equivocadamente. 2) Fls. 109-111: Requer a parte autora o deferimento da benesse da justiça gratuita.
Ocorre que o beneficio pleiteado foi indeferido, conforme consta na sentença de fls. 88-89.
Assim, como não houve o recolhimento das custas iniciais, julgo deserto o recurso interposto (fls. 93-104), nos termos do art. 42, §1°, da Lei 9.099/951 3) Cumpra-se as deliberações finas da decisão de fl. 68. 4) Certificado o trânsito em julgado da sentença (fls. 88-89), arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:31
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:01
Prazo em Curso
-
01/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 10:35
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
-
28/03/2025 07:07
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0826692-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Aurélio Solano - Réu: Arthur Pimentel Barroso - Assim, não conheço dos embargos de declaração e acolho a impugnação aos benefícios da justiça gratuita deferidos equivocadamente às fls. 81, para reconsiderar aquela decisão e indeferir os benefícios pleiteados (Justiça Gratuita).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
26/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:32
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:19
Registro de Sentença
-
12/03/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0826692-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Aurélio Solano - Réu: Arthur Pimentel Barroso - Vistos etc.
A parte autora foi condenada ao pagamento de custas processuais (fl. 68), conforme estabelecido pelo Enunciado n° 28 do FONAJE.
Intimada acerca da sentença, a autora requereu a isenção das custas processuais, sob o argumento de não ter condições de arcar com a condenação (fls. 70-73).
O artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Posto isso, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, o que faço na forma do artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
28/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:10
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:43
Registro de Sentença
-
10/02/2025 16:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:02
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 15:43
Juntada de NULL
-
18/12/2024 06:21
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0826692-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Aurélio Solano - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 09:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/12/2024 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:31
Emissão da Relação
-
17/12/2024 08:14
Prazo em Curso
-
17/12/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 19:07
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 03:45:58, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0826692-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Aurélio Solano - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:48
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/11/2024 09:46
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 17:16
Informação do Sistema
-
31/10/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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