TJMS - 0809503-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:01
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809503-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:22
Emissão da Relação
-
20/02/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:13
Outras Decisões
-
11/12/2024 20:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 13:05
Prazo em Curso
-
06/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809503-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Intima-se as Partes acerca das certidões de fls. 189/190 de que, "ambas as partes manifestaram, expressamente, desinteresse na composição consensual (f.17 e 88/89), a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 15:20 horas, não será realizada.", bem como Intimação da Parte Autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 88/188 e os documentos com ela anexados. -
02/12/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 17:05
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 05:00:54, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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29/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:51
Prazo em Curso
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:53
Prazo em Curso
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19/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0809503-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Int./////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/01/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 84: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (...)". -
13/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 13:23
Emissão da Relação
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07/11/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/11/2024 17:50
Prazo em Curso
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06/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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05/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:18
Recebida petição inicial
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01/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:24
Informação do Sistema
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01/11/2024 16:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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