TJMS - 0803064-48.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 07:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            11/09/2025 07:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 07:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            13/08/2025 18:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/08/2025 18:44 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            13/08/2025 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 16:16 Documento Digitalizado 
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                                            07/07/2025 09:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/07/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 04:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 13:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            10/06/2025 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 13:01 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/05/2025 14:44 Prazo em Curso 
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                                            22/05/2025 05:52 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803064-48.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo José Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: a) condenar o requerido restituir o valor descontado da conta do autor, nos meses de junho, julho e agosto de 2023, no valor de R$ 11.377,28 (onze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos).
 
 Restituição que deve ser de forma simples.
 
 O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde as retenções indevidas, até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
 
 Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). b) condenar o requerido a restituição do valor de R$ 732,75, ao autor, na forma simples, referente a diferença de valores, cobrada a mais no mês de agosto de 2024.
 
 O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde as retenções indevidas, até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
 
 Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). c) condenar o requerido a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da citação.******HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95."
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                                            21/05/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 16:20 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2025 16:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 16:55 Registro de Sentença 
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                                            14/05/2025 16:54 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            07/05/2025 15:58 Expedição de NULL. 
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                                            25/02/2025 14:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/02/2025 18:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/02/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 07:04 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            17/12/2024 14:45 Prazo em Curso 
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                                            17/12/2024 14:36 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            16/12/2024 16:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2024 09:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 16:01 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            28/11/2024 10:34 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 21:15 Publicado ato_publicado em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0803064-48.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo José Ferreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            01/11/2024 17:10 Emissão da Relação 
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                                            01/11/2024 16:22 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/11/2024 16:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/11/2024 16:01 Expedição de Carta. 
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                                            31/10/2024 16:48 Autos preparados para expedição 
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                                            31/10/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 16:46 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            14/10/2024 17:07 Autos preparados para expedição 
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                                            11/10/2024 13:52 Autos preparados para expedição 
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                                            10/10/2024 15:07 Informação do Sistema 
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                                            10/10/2024 15:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            10/10/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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