TJMS - 0000374-54.2021.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:45
Expedida/Certificada
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04/06/2025 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000374-54.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Silvio Carlos Pereira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Larissa Romero de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Interessado: Maicon Douglas Gonçalves da Silva Interessado: Maxuel Alves de Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE ESTAR ACOMPANHADA DA RESPECTIVA MUNIÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
O simples fato de o agente delitivo portar arma de fogo, mesmo que desacompanhada de munição, porém apta a efetuar disparos, já é suficiente para caracterizar o delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo presumida a ofensa ao bem jurídico tutelado.
Condenação Mantida.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
José Ale Ahmad Netto, vencido o Relator. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000374-54.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Silvio Carlos Pereira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Larissa Romero de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Interessado: Maicon Douglas Gonçalves da Silva Interessado: Maxuel Alves de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000374-54.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Silvio Carlos Pereira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Larissa Romero de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Interessado: Maicon Douglas Gonçalves da Silva Interessado: Maxuel Alves de Oliveira Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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