TJMS - 0809781-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 15:01
Prazo em Curso
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25/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
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25/08/2025 13:55
Emissão da Relação
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25/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:40:00, 3ª Vara Cível.
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25/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ciente do julgamento retro.
Indefiro a tutela de urgência por se tratar de posse velha.
Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc.
Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
22/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 18:35
Prazo em Curso
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21/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 18:11
Despacho Saneador
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09/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:50
Processo Reativado
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09/07/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/07/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/05/2025 17:39
Prazo em Curso
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20/05/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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08/05/2025 09:38
Prazo em Curso
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24/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 17:22
Prazo em Curso
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26/03/2025 17:20
Expedição de Carta.
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25/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Apelação
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27/02/2025 14:47
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:13
Registro de Sentença
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25/02/2025 09:46
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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16/12/2024 16:31
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Jerfson Domingues Bueno - Ré: Elza Silva e Souza Marinho - Vistos, etc.
Em análise à sentença proferida nos autos 0802551-46.2020.8.12.0021, os lotes de n. 09, 10, 11, 16, 17 e 18 referentes às matrículas n. 59.692, 59.693, 59.694, 59.699, 59.700 e 59.701 não foram objeto da ação de usucapião, o que, inclusive, motivou a parte autora a ajuizar ação de usucapião em desfavor da Diocese de Três Lagoas (0809914-45.2024.8.12.0021) no dia 11/11/2024, ainda pendente de distribuição.
Ainda, conforme cópia da sentença proferida nos autos 0803678-24.2017.8.12.0021, cujas cópias estão às f. 574-578, a parte requerida ocupava os lotes n. 09, 10 e 11, os quais, conforme acima explanado, não foram objeto da ação de usucapião ajuizada por Itamar, o que, a princípio, impediria a presente reintegração de posse em seu desfavor.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da sentença proferida no processo n. 0802551-46.2020.8.12.0021, movido por Itamar em desfavor da Diocese de Três Lagoas, bem como para, no mesmo prazo, manifestar sobre o fato de os lotes ocupados pela parte requerida não terem sido objeto da ação de usucapião mencionada, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se. -
12/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:56
Documento Digitalizado
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09/12/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 13:55
Emissão da Relação
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26/11/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 15:55
Prazo em Curso
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18/11/2024 15:51
Informação do Sistema
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18/11/2024 15:51
Apensado ao processo numero do processo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
13/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 13:11
Despacho Saneador
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12/11/2024 09:01
Informação do Sistema
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12/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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