TJMS - 0807705-15.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 10:11
Emissão da Relação
-
08/07/2025 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 16:07
Emissão da Relação
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17/05/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 16:15
Registro de Sentença
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17/05/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 07:20
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807705-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seila Alves Silveira Araujo - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:57
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:03
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807705-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seila Alves Silveira Araujo - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante todo o exposto, hei por bem INDEFERIR A INICIAL em face do Banco Bradesco S/A, com o que JULGO EXTINTO o feito em relação ao referido réu, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do CPC.
Destarte, o feito deve prosseguir exclusivamente em face da ré Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Outrossim, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré nas f. 69/83, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
27/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:28
Emissão da Relação
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16/12/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 09:03
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:15
Juntada de Ofício
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28/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:30
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807705-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seila Alves Silveira Araujo - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob a denominação "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo mencionado no parágrafo anterior, indicando com precisão e clareza em que consiste a falha no serviço imputada ao Banco Bradesco S/A, sob pena de indeferimento da inicial em relação à referida instituição financeira.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:30
Prazo em Curso
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13/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:25
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:49
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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