TJMS - 0923568-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923568-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lucas de Souza Tubino DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Interessada: Gisele Evangelista de Alencar Interessado: Raiane Cristina Bonfim Vilalva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO - PENA-BASE NO CRIME DE TRÁFICO - PLEITO DE DECOTE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA A AUTORIZAR A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE PELA VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - INCREMENTO PROPORCIONAL - ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO) -ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EVIDÊNCIAS MATERIAIS ENCONTRADAS NO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELO APELANTE E ENTREMEIO A SEUS PERTENCES - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Deve ser mantida a exasperação da pena-base, considerando negativamente a quantidade do entorpecente, por tratar-se da apreensão de 3,986 Kg de cocaína, em vista do que dispõe o art. 42, da Lei n. 11.343/06 e do maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado pela norma.
II.
Não há reparos a serem feitos na fração utilizada pelo magistrado de piso, posto que, embora o critério não seja absoluto, evidencia-se que as Cortes Superiores e este Sodalício têm adotado a fração de 1/10 (um décimo) do resultado obtido do intervalo de pena previsto no preceito secundário do tipo (mínimo e máximo) para cada circunstância judicial.
III.
Existindo elementos de prova que levam à conclusão da autoria, em razão das munições terem sido encontradas não apenas no imóvel onde o apelante residia, mas também em local onde guardava suas roupas e pertences pessoais, a condenação pelo delito de posse ilegal de munição de uso restrito ou proibido é medida que se impõe, não havendo falar em in dubio pro reo.
IV.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923568-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Lucas de Souza Tubino DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Interessada: Gisele Evangelista de Alencar Interessado: Raiane Cristina Bonfim Vilalva Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:35
Distribuído por prevenção
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04/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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