TJMS - 0802715-40.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença fls. 375,Diante da manifestação da parte exequente, às fls. 373, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:42
Emissão da Relação
-
13/08/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:36
Registro de Sentença
-
13/08/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 08:47
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:34
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:35
Processo Reativado
-
17/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0802715-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Lrg Construções e Empreendimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Lrg Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 4.051,32 -
28/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 11:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 07:01
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0802715-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Martinez Aranda - Réu: Lrg Construções e Empreendimentos Ltda - Intimação da sentença de fls. 329/336,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento dos danos materiais experimentados pela parte autora, em relação aos valores devidos para o conserto dos vícios indicados no laudo pericial, especificamente no que consta na conclusão de fl. 320, orçados pelo perito no montante de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), devendo tal valor ser atualizado pelo IPCA a partir da data do laudo pericial de fls. 260/320, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Condeno, ainda, a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo tal valor ser atualizado pelo IPCA a partir da data da presente sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
28/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 15:16
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:56
Registro de Sentença
-
27/02/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
25/11/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:23
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0802715-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Martinez Aranda - Réu: Lrg Construções e Empreendimentos Ltda - Acerca do requerimento de fls. 255/258, defiro a dilação de prazo nos termos em que requerido.
Aguardem-se os autos em Cartório.
Após, com a apresentação do laudo, cumpra-se a decisão de fls. 209/212, no que couber.
MANIFESTAR AS PARTES DO LAUDO DE FLS. 260-320. -
12/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 11:47
Emissão da Relação
-
01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:20
Juntada de NULL
-
18/09/2024 18:11
Prazo em Curso
-
10/07/2024 12:29
Prazo em Curso
-
09/07/2024 12:08
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 07:50
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 06:53
Emissão da Relação
-
12/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 12:58
Emissão da Relação
-
20/05/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
22/02/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 11:49
Emissão da Relação
-
12/01/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 18:32
Emissão da Relação
-
30/10/2023 18:30
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 12:42
Prazo em Curso
-
27/10/2023 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
31/07/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 14:12
Emissão da Relação
-
03/07/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:34
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 20:57
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 14:36
Emissão da Relação
-
10/04/2023 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 10:06
Processo saneado
-
18/01/2023 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 17:45
Prazo em Curso
-
04/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 13:30
Emissão da Relação
-
19/09/2022 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 12:41
Emissão da Relação
-
14/06/2022 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2022.
-
08/06/2022 12:55
Prazo em Curso
-
23/05/2022 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2022 18:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/05/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
04/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2022 16:41
Emissão da Relação
-
02/05/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 17:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/04/2022 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/04/2022 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/04/2022 17:29
Emissão da Relação
-
29/03/2022 14:17
Prazo em Curso
-
29/03/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/03/2022 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2022 14:20
Despacho de recebimento da inicial
-
24/03/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 21:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2022 16:03
Informação do Sistema
-
24/03/2022 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801705-23.2024.8.12.0010
Marli Marques Crispim
Instituto Nacional da Previdencia Social...
Advogado: Jessica Lorente Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 10:08
Processo nº 0900329-81.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Agencia Municipal de Regulacao dos Servi...
Advogado: Renata Dornelles Guedes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2017 17:08
Processo nº 0800977-64.2024.8.12.0015
Clinica Odontologica Eg LTDA
Thauane Cristina Aguilar Goncalves, B
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 12:40
Processo nº 0800573-04.2020.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Romario Ortega de Oliveira
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2020 05:50
Processo nº 0802681-45.2015.8.12.0010
Municipio de Fatima do Sul
Dirco Evangelista de Oliveira
Advogado: Antonio Francisco Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2015 12:46