TJMS - 0806074-39.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:54
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:11
Prazo em Curso
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 06:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 06:51
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:26
Prazo em Curso
-
28/01/2025 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 86596/PR) Processo 0806074-39.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Fabiana Glaeser - SENTENÇA - "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: 1 - Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, respeitada a prescrição quinquenal. 2 - Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS dos referidos contratos, conforme holerites juntados nos autos.
Tais valores deverão ser pelo IPCA-E a contar da data devida e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à MM Juíza Togada.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se." -
15/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/01/2025 09:43
Emissão da Relação
-
05/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:02
Registro de Sentença
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05/12/2024 18:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2024 11:42
Expedição de NULL.
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03/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 03:28
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 86596/PR) Processo 0806074-39.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Fabiana Glaeser - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 08:38
Emissão da Relação
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06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/10/2024 12:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 12:13
Proferida decisão interlocutória
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18/10/2024 11:47
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 16:05
Informação do Sistema
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16/10/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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