TJMS - 0857665-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:08
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
04/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:22
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 19:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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29/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:50
Prazo em Curso
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15/08/2025 16:49
Juntada de NULL
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15/08/2025 16:49
Juntada de Mandado
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25/07/2025 14:15
Prazo em Curso
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25/07/2025 13:47
Prazo em Curso
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25/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 19:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 21:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 07:52
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salatiel Andriola Pizelli (OAB 114429/RJ) Processo 0857665-88.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Abr - Art Bag Rio Com Imp e Export Ltda - Trata-se de Ação Monitória proposta por Art Bag Rio Com Imp e Export Ltda em face de Mundo Modelismo Comércio e Serviços Ltda., todos qualificados na inicial.
A parte autora informa que o único sócio da pessoa jurídica ré, Jhonny Vilhalba Cabral, tornou-se incapaz, conforme documentos anexados aos autos, e que foi nomeada sua genitora, Izailda Lopes, como curadora (f. 61-62).
Alega, ainda, que a representante legal da ré vem se esquivando de receber as intimações, conforme se verifica dos Avisos de Recebimento negativos.
Requer a parte autora a retificação do polo passivo para que passe a constar a curadora do sócio incapaz, bem como a citação da ré por Oficial de Justiça, na pessoa da curadora. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte autora.
O Código de Processo Civil, em seu art. 245, dispõe claramente que a citação do incapaz deve ser feita na pessoa do seu curador: "Art. 245.
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando." No caso em tela, restou devidamente comprovada a incapacidade do sócio da empresa ré e a nomeação de sua genitora como curadora (f. 61-62).
Dessa forma, a citação deve ser realizada na pessoa da curadora, conforme preceitua o dispositivo legal supracitado.
Ademais, considerando as alegações de que a curadora estaria se esquivando de receber as intimações, mostra-se prudente que a citação seja realizada por Oficial de Justiça, a fim de garantir a efetividade do ato processual.
Diante do exposto, defiro os requerimentos da parte autora para o fim de: a) retificar o polo passivo da demanda, de modo a integrar a curadora Izailda Lopes como representante do único sócio (Jhonny Vilhalba Cabral) da pessoa jurídica ré.
Anote-se no sistema. b) determinar a citação da ré via Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial, na pessoa de sua curadora, Izailda Lopes, para que responda aos termos da presente ação, no prazo legal.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDIENTE: Fica o Autor intimado a recolher diligência no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:02
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:37
Outras Decisões
-
19/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Salatiel Andriola Pizelli (OAB 114429/RJ) Processo 0857665-88.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Abr - Art Bag Rio Com Imp e Export Ltda - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 45 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
17/12/2024 23:23
Prazo em Curso
-
17/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 16:54
Emissão da Relação
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16/12/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 12:49
Prazo em Curso
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03/12/2024 12:45
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:06
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Salatiel Andriola Pizelli (OAB 114429/RJ) Processo 0857665-88.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Abr - Art Bag Rio Com Imp e Export Ltda - I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, consoante documentação acostada à inicial, sem eficácia de título executivo, de modo que a MONITÓRIA é pertinente (art. 700, do CPC).
II - Na forma do art. 701 do CPC, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
III - Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos também no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2ª, do CPC).
IV - Consigne-se também que no prazo do embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês consoante procedimento indicado no artigo 916, do CPC (art. 701, § 5º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 09:13
Emissão da Relação
-
18/11/2024 09:13
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 12:47
Recebida petição inicial
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08/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 18:31
Informação do Sistema
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03/10/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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