TJMS - 0917395-64.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/12/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917395-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Michel Maicon Lima de Brito DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa (OAB: 186604/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Rodrigo Rodrigues Coelho Salles EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO.
ART. 155, CAPUT, DO CP.
PENA-BASE.
PATAMAR DE INCREMENTO DAS MODULADORAS.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO.
CONFIRMAÇÃO.
REGIME INICIAL.
RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS.
REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
SÚMULA 269 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CP.
FECHADO IMPOSITIVO.
DESPROVIMENTO.
I - Na fixação da pena-base é plenamente possível a eleição da fração de 1/8 (um oito avos) de acréscimo a cada moduladora desfavorável, incidente sobre a diferença entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito, já que este é um dos critérios de recrudescimento aceitos pela doutrina e pela jurisprudência diante do silêncio do legislador.
II - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.
A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
III - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:43
Não-Provimento
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29/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917395-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Michel Maicon Lima de Brito DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa (OAB: 186604/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Rodrigo Rodrigues Coelho Salles Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:44
Inclusão em pauta
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27/11/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:33
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 01:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917395-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Michel Maicon Lima de Brito DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa (OAB: 186604/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Rodrigo Rodrigues Coelho Salles Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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