TJMS - 0910884-16.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
-
05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/01/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0910884-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Wangley Pereira Reis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INOPERADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - VETORIAIS DE CULPABILIDADE E ANTECEDENTES DEVIDAMENTE SOPESADAS - FRAÇÃO APLICADA À AGRAVANTE - PARCIAL ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 SOBRE A PENA-BASE - READEQUAÇÃO DA MULTA - CABÍVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIÁVEL - MANTIDO O FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria e, assim, caracterizar o crime de receptação cometido pelo apelante, não havendo falar em absolvição.
II - A culpabilidade foi devidamente negativada, visto que o crime foi cometido enquanto o réu gozava de liberdade provisória, razão pela qual não merece redução a pena-base determinada na sentença.
No mesmo sentido, conforme certidão de antecedentes, constatando-se que o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, nada obsta que uma delas seja considerada para fins de reincidência e as demais, na primeira fase, como maus antecedentes.
III - A fração de aumento aplicada na segunda fase da dosimetria deve incidir sobre a pena-base anteriormente fixada e não sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas previstas em abstrato, todavia, aplica-se a fração de 1/6, em conformidade com o entendimento jurisprudencial.
IV - Alterada a pena corpórea aplicada ao réu, por consequência, necessária a readequação da pena de multa.
V - Imperiosa é a manutenção do regime prisional fechado, considerando que além de tratar-se de réu reincidente, verifica-se ainda duas circunstâncias judiciais negativadas.
VI - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
21/01/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:30
Provimento em Parte
-
16/01/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0910884-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Wangley Pereira Reis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:17
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0910884-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Wangley Pereira Reis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 01:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0910884-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Wangley Pereira Reis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:51
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804540-54.2024.8.12.0019
Virlene Barbosa Vital
Diva Santana de Lima
Advogado: Barbara Helene Nacati Grassi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 17:43
Processo nº 0917395-64.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Michel Maicon Lima de Brito
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 08:42
Processo nº 0802056-06.2019.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Gelida de Araujo Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2019 07:55
Processo nº 0802556-73.2022.8.12.0029
Dias e Prado LTDA-EPP
Barra Sistematizacao de Solo e Terraplan...
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 14:30
Processo nº 0805936-46.2017.8.12.0008
Aparecida Gomes Monteiro
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2017 16:27