TJMS - 0829411-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829411-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Claudemir Vieira dos Santos Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Apelado: Magazine Luiza S.A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Luizaseg Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL REFERENTE AO RISCOS COBERTOS - INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS ACERCA DE CLÁUSULA RESTRITIVA NÃO DEMONSTRADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE AUSENTE - ÔNUS DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA NOS MOLDES DO CONTRATO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (art. 757, do Código Civil), sendo que o consumidor não se obriga aos termos restritivos do contrato quando inexiste a ciência inequívoca das disposições desfavoráveis (art. 6º, III, 46, e 54, do Código de Defesa do Consumidor).
No caso concreto, as informações prestadas à autora não foram claras quanto aos riscos excluídos, devendo ser considerada abusiva a negativa de pagamento de indenização por suposta exclusão.
No que se refere ao pedido de restituição dos valores decorrentes do reparo do aparelho celular efetuado em assistência técnica e custeado pelo autor, constata-se que a documentação colacionada é insuficiente para tal mister, visto que não faz referência a qualquer dado do objeto.
Improcede o pedido de condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos morais, visto que a questão tratou-se de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:30
Inclusão em Pauta
-
24/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:37
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805109-88.2024.8.12.0008
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Ygor da Costa Soares
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 17:59
Processo nº 0832157-58.2015.8.12.0001
Edvaldo Palacio
Neide Palacio
Advogado: Odair Bernadi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2017 16:09
Processo nº 0843156-89.2023.8.12.0001
Elfa Medicamentos S.A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 12:50
Processo nº 0805366-80.2024.8.12.0019
Banco Itaucard S.A.
Sigel Eletrica e Automacao LTDA
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 16:11
Processo nº 0803231-95.2024.8.12.0019
Cerbras Pre-Escolar LTDA-ME
Vanessa Cooper de Prado
Advogado: Janaina Ohlweiler Milani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 15:10