TJMS - 0805069-09.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 18:46
Emissão da Relação
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14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR) Processo 0805069-09.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Antônio Carlos Pereira Souza - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 12:23
Emissão da Relação
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11/06/2025 10:10
Documento Digitalizado
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10/06/2025 22:19
Documento Digitalizado
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10/06/2025 20:10
Documento Digitalizado
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10/06/2025 20:09
Documento Digitalizado
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10/06/2025 20:08
Documento Digitalizado
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09/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0805069-09.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Diga a parte exequente acerca da petição dep. 159-179 -
16/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 17:33
Emissão da Relação
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12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:30
Prazo em Curso
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08/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0805069-09.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 02.
Caso o executado seja ou não encontrado, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:55
Emissão da Relação
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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13/12/2024 13:52
Prazo em Curso
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13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:13
Prazo em Curso
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22/11/2024 15:53
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2024 23:07
Autos preparados para expedição
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0805069-09.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITE-SE o executado (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIME-SE ele para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso o executado seja ou não encontrado, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. 04.
Conste no mandado que, não sendo a parte executada encontrada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial procurar a parte executada 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 05.
No prazo dos embargos à execução poderá o executado ainda comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderá depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (CPC, art. 916). -
19/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 16:12
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 16:00
Recebida petição inicial
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12/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:01
Informação do Sistema
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07/11/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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