TJMS - 0900865-91.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900865-91.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - NÃO ACOLHIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se os elementos de prova colhidos demonstram estar sobejamente comprovado ter o apelante cometido o crime de tráfico de drogas na modalidade "transportar" 35,1kg de maconha em mochila, dividida em tabletes, enquanto conduzia uma motocicleta.
Condenação mantida.
II - Recurso defensivo não provido.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM NAS PENAS DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO ESTE DELITO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA - CABÍVEL - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório, por sua vez, restou sobremaneira frágil quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não sendo possível a condenação nas penas do tipo penal do art. 311, §2º, III, do CP.
Absolvição mantida.
Recurso ministerial não provido II - Tem ensejo a elevação da pena-base do crime de tráfico de drogas em virtude da quantidade de entorpecente - 35 kg de maconha - que deve ser reputada negativamente ao réu.
III - A multirreincidência justifica patamar superior a 1/6 para a agravante da reincidência, sendo cabível também a majoração da pena intermediária.
IV - Recurso do Ministério Público parcialmente provido, somente para elevar a pena-base e a pena intermediária do crime tráfico de drogas - nova pena total e definitiva em 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 840 dias-multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator . -
04/06/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:37
Não-Provimento
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28/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900865-91.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:11
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900865-91.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900865-91.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Milton Pereira Fonseca Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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