TJMS - 0806301-51.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0806301-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Washington Luiz Costa DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Interessado: Herald Allax Alves da Silva Interessado: Giordani Satori da Silva Kumagai Vítima: Gilson Mendes da Silva APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - PATAMAR MANTIDO - NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O quantum de aumento da pena em decorrência das moduladoras na primeira fase da dosimetria da pena não foi delimitado pelo Código Penal, sendo aplicável de acordo com a discricionariedade do julgador.
Portanto, inexistindo desproporcionalidade no critério adotado pela instância singela, resta incabível qualquer modificação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença guerreada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:22
Não-Provimento
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23/01/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:47
Inclusão em pauta
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21/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0806301-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Washington Luiz Costa DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Interessado: Herald Allax Alves da Silva Interessado: Giordani Satori da Silva Kumagai Vítima: Gilson Mendes da Silva À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
14/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:26
Expedida/Certificada
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07/11/2024 01:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0806301-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Washington Luiz Costa DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Interessado: Herald Allax Alves da Silva Interessado: Giordani Satori da Silva Kumagai Vítima: Gilson Mendes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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