TJMS - 0803967-95.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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30/07/2025 18:36
Autos Vindos da Defensoria Pública
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30/07/2025 17:52
Prazo em Curso
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 00:09
Certidão
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09/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 10:12
Certidão
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09/07/2025 10:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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09/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803967-95.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Clovis Luiz dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. -
08/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:01
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803967-95.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Embargado: Clovis Luiz dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803967-95.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Embargado: Clovis Luiz dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803967-95.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Clovis Luiz dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Procurador do Município Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803967-95.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Clovis Luiz dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Procurador do Município Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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