TJMS - 0806342-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 15:26
Emissão da Relação
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10/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 06:49
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor da requerida, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, 3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 17:23
Emissão da Relação
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15/08/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:54
Registro de Sentença
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15/08/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:06
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806342-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Barbosa Filho - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
19/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 06:58
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 06:09
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806342-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Barbosa Filho - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 11:32
Emissão da Relação
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13/03/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:38
Prazo em Curso
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17/02/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:28
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
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26/01/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 06:08
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806342-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Barbosa Filho - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
12/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 11:33
Emissão da Relação
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25/10/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 14:32
Recebida petição inicial
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18/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:06
Informação do Sistema
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17/09/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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