TJMS - 0806290-94.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:48
Prazo em Curso
-
16/09/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 14:06
Certidão
-
04/09/2025 16:00
Prazo em Curso
-
03/09/2025 23:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806290-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Assim, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 17:05
Gratuidade da Justiça
-
01/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:50
Certidão
-
19/08/2025 14:23
Prazo em Curso
-
18/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806290-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) O apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém, não apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada (f. 99/111).
Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) bem como documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, certidões de inexistência de outros bens móveis e imóveis (além do objeto dos autos) e etc.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. -
15/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 16:37
Processo Cadastrado
-
12/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023721-36.2021.8.12.0001
Espolio de Mario Bongiovani
Lidio Recalde
Advogado: Laercio Arruda Guilhem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 15:00
Processo nº 0801217-32.2019.8.12.0014
Unigran Educacional
Matheus Dias Bianchini
Advogado: Ingrid Gomes Boeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2019 11:44
Processo nº 0860426-92.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Restart, Comercio, Tecnologia &Amp; Servicos...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 12:08
Processo nº 0800823-17.2017.8.12.0007
Banco Bradesco S/A
Lindauva Rodrigues da Silva
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2017 08:33
Processo nº 0806290-94.2024.8.12.0018
Maria da Conceicao de Oliveira
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Giulia Machado Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 10:40