TJMS - 0806633-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806633-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806633-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806633-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
12/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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