TJMS - 0806318-62.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806318-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Vanildo Freire da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Assim, intime-se a CEBAP para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de Escrituração Contábil Fiscal e Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária entregues à Receita Federal referentes aos 2 (dois) últimos anos, extratos de conta bancárias, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se. -
23/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
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19/09/2025 17:13
Certidão
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11/09/2025 19:01
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806318-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Vanildo Freire da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, como balancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido.
Intime-se. -
09/09/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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08/09/2025 14:17
Processo Cadastrado
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08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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