TJMS - 0801674-26.2017.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 07:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:28
Confirmada
-
19/03/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801674-26.2017.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Paulo Evangelista Gomes Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: JSL S/A Advogado: Murilo Baratiere Perim (OAB: 357384/SP) Interessado: Guilherme Ferreira de Brito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A MENOR - DIFERENÇA REMANESCENTE - DEPÓSITO JUDICIAL PARA FINS DE GARANTIA - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS - ART. 523, § 2º, E ART. 526, § 2º, DO CPC - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Paulo Evangelista Gomes contra sentença proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., reconhecendo excesso de execução e homologando a planilha do perito judicial. 2.
O recorrente sustenta que, embora o pagamento tenha sido realizado espontaneamente pelo devedor antes de qualquer intimação, o montante quitado foi inferior ao devido, requerendo a aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a diferença remanescente.
II.
Questão em discussão 3.
Discute-se a aplicabilidade da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre a diferença remanescente do pagamento realizado pela parte devedora, considerando que o valor depositado foi inferior ao montante devido. 4.
A controvérsia gira em torno da interpretação dos arts. 523, § 2º, e 526, § 2º, do CPC, especialmente no que concerne à distinção entre pagamento voluntário e simples garantia do juízo.
III.
Razões de decidir 5.
Constatou-se que a parte ré realizou o pagamento voluntário de forma parcial, restando um saldo remanescente apurado pelo perito judicial. 6.
A jurisprudência do STJ estabelece que a multa e os honorários advocatícios incidentes no cumprimento de sentença são devidos sobre a diferença remanescente quando há pagamento parcial dentro do prazo legal. 7.
O oferecimento de seguro-garantia judicial não se equipara a pagamento voluntário, não afastando a incidência da multa e dos honorários advocatícios. 8.
Diante disso, concluiu-se que a decisão de primeiro grau deveria ser reformada para determinar a aplicação da multa e dos honorários advocatícios sobre o saldo remanescente.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
No cumprimento de sentença, caso o pagamento voluntário seja realizado de forma parcial, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 2º, do CPC, incidem sobre o saldo remanescente. 2.
O oferecimento de seguro-garantia judicial não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios quando não há pagamento integral da obrigação no prazo legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, § 2º, e 526, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.506.541/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024; TJMS, AI n. 1418318-02.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j. 17/01/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:32
Provimento em Parte
-
17/03/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801674-26.2017.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Evangelista Gomes Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: JSL S/A Advogado: Murilo Baratiere Perim (OAB: 357384/SP) Interessado: Guilherme Ferreira de Brito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:10
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 17:22
Confirmada
-
26/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 01:35
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 01:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801674-26.2017.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Paulo Evangelista Gomes Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: JSL S/A Advogado: Murilo Baratiere Perim (OAB: 357384/SP) Interessado: Guilherme Ferreira de Brito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 07:34
Transitado em Julgado em "data"
-
06/12/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:42
Confirmada
-
06/12/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:01
Publicação
-
03/12/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:43
Provimento em Parte
-
29/11/2021 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2021 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2021 15:05
Inclusão em pauta
-
28/11/2021 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2021 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:31
Expedida/Certificada
-
25/11/2021 01:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2021 00:01
Publicação
-
24/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2021 14:49
Expedição de "tipo de documento".
-
24/11/2021 14:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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