TJMS - 0806621-79.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 13:44
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:21
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/09/2025 17:59
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 17:08
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:54
Prazo em Curso
-
16/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Antonio Nogueira (OAB 19622/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0806621-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altivo Garcia Marques - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 102/109. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:35
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:27
Registro de Sentença
-
11/06/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:43
Emissão da Relação
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:51
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:19
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Antonio Nogueira (OAB 19622/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0806621-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altivo Garcia Marques - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:43
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
17/12/2024 17:23
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:12
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Antonio Nogueira (OAB 19622/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0806621-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altivo Garcia Marques - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 33-36. -
10/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:41
Emissão da Relação
-
06/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 18:38
Prazo em Curso
-
04/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 12:37
Emissão da Relação
-
02/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Antonio Nogueira (OAB 19622/MS) Processo 0806621-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altivo Garcia Marques - Intime-se a parte autora para que tome ciência da decisão proferida às fls. 33-36. -
12/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:48
Prazo em Curso
-
12/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:49
Prazo em Curso
-
11/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 17:37
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:46
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 07:06
Informação do Sistema
-
09/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101500-15.2004.8.12.0017
Felipe Teixeira Barros
Francisco Barros Filho
Advogado: Janes Lau Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2018 09:28
Processo nº 0804156-83.2013.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Yuri Stephan Kershaw Bazan
Advogado: Graciely Cardoso Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2013 16:45
Processo nº 0804434-74.2019.8.12.0017
Oswaldo Koiti Miyasaki
Issao Ivy Hipolito Ishimoto
Advogado: Paula Silva Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2019 14:49
Processo nº 0804751-33.2023.8.12.0017
Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Darlei Serro
Advogado: Neide Barbado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 11:10
Processo nº 0806621-79.2024.8.12.0017
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Altivo Garcia Marques
Advogado: Juvenal Antonio Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2025 08:05