TJMS - 0810114-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0810114-76.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Wanessa da Silva e Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença da página 284:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0810114-76.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Wanessa da Silva e Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024 -
28/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0810114-76.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Wanessa da Silva e Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 267-276. -
25/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0810114-76.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
11/12/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 16:05
Evolução da Classe Processual
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05/12/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 16:03
Processo Reativado
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05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:28
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0810114-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wanessa da Silva e Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistente a relação jurídica entre as partes no que tange ao contrato de seguro prestamista; - Condenar a parte requerida a restituir em dobro à autora os descontos realizados de modo indevido, referente ao seguro prestamista, atualizados monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se". -
08/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:24
Homologada a Transação
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06/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:03
de Conciliação
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17/07/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
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14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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