TJMS - 1419046-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419046-43.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Rodrigues Oliveira Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - SÚMULA 410 DO STJ - APLICÁVEL MESMO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - VALOR - QUESTÃO PRECLUSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
II.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no curso de cumprimento de sentença, pela qual foi indeferida a pretensão do devedor de afastar a cobrança de multa cominatória (astreintes) pelo descumprimento de obrigação de fazer.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) o afastamento da multa cominatória (astreintes) objeto do Cumprimento de Sentença; e b) a redução do valor da multa cominatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Consoante o Enunciado nº 410 da Súmula do STJ "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." 4.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela aplicabilidade Enunciado nº 410 da sua Súmula mesmo após a entrada em vigor do CPC/15. 5.
No caso concreto, não houve a prévia intimação pessoal da executada, condição necessário para a cobrança da multa cominatória (astreinte) pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. 6.
Na hipótese, sobre o valor da astreinte, verifico que se trata de questão preclusa, pois já foi analisada no recurso de agravo de instrumento n. 409907-72.2021.8.12.0000 interposto, inclusive, pelo ora agravante, de modo que sobre ela operou-se a coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:38
Não-Provimento
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16/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:10
Inclusão em pauta
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25/11/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419046-43.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Rodrigues Oliveira Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
11/11/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419046-43.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Rodrigues Oliveira Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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