TJMS - 0802131-20.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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05/08/2025 15:04
Prazo em Curso
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05/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 13:02
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:22
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Elves Morastoni (OAB 6519/SC), Tainara Sabino Kinolt (OAB 28369/SC) Processo 0802131-20.2024.8.12.0015 - Monitória - Autor: Realflex Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 32.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
11/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 11:29
Emissão da Relação
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13/01/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 17:36
Prazo em Curso
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17/12/2024 17:35
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:25
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 13:43
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Elves Morastoni (OAB 6519/SC), Tainara Sabino Kinolt (OAB 28369/SC) Processo 0802131-20.2024.8.12.0015 - Monitória - Autor: Realflex Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda -
Vistos.
A obrigação que a parte autora pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do NCPC.
Ante o exposto: 1) Cite-se o(a) requerido(a) para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de 5% de honorários advocatícios, ou opor embargos, advertindo de que se não forem opostos embargos neste prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, do NCPC); No mesmo ato, o requerido deverá ser advertido que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC).
Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial.
Na oportunidade, o requerido também deverá ser advertido de que poderá opor embargos à monitória nos próprios autos e no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo, hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (art. 702, caput, c/c §2º e §3º, do NCPC). 2) Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. 3) Caso contrário, sendo opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do NCPC).
Por consequência, a eficácia do mandado de pagamento ficará suspensa até o julgamento em primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Intime-se. -
13/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 18:53
Emissão da Relação
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21/10/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 21:53
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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