TJMS - 0803462-79.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Bruna dos Santos de Souza Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DO LOCAL DE TRABALHO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em verificar se a apelante tem direito ao adicional de insalubridade, considerando a ausência de laudo técnico que comprove a exposição a agentes insalubres em seu ambiente de trabalho. 2.
O direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto no art. 122 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande e regulamentado pelo Decreto Municipal n. 15.168/2022, exige a comprovação de exposição habitual e permanente a agentes insalubres, em níveis superiores aos limites de tolerância definidos pela legislação. 3.
A simples ocupação do cargo de auxiliar em saúde bucal não é suficiente para garantir o direito ao adicional de insalubridade, sendo necessária a comprovação efetiva das condições insalubres por meio de laudo pericial do local de trabalho. 4.
No caso, o laudo técnico apresentado pela apelante não abrange o setor específico em que ela exerce suas funções (USF Sírio Libanês), não havendo, portanto, comprovação da exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho da recorrente. 5.
Em mandado de segurança, é imprescindível que o direito líquido e certo seja comprovado por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a documentação apresentada não é suficiente para atestar de forma incontestável a insalubridade da função exercida pela apelante. 6.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça corrobora a decisão de manutenção da sentença, ressaltando a ausência de prova do direito alegado pela apelante. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:43
Não-Provimento
-
10/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Bruna dos Santos de Souza Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:14
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
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04/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Bruna dos Santos de Souza Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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