TJMS - 1403216-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403216-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
L.
P.
Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Agravado: C.
P.
C. de V.
Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - TAXA DE CONDOMÍNIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO - TEMA 866 DO STJ - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em sede de exceção de pré-executividade, o executado traz como defesa a existência de contrato de compra e venda, de modo que, à luz da tese fixada no TEMA 866 dos Recursos Repetitivos do STJ, deveria restar comprovada a imissão de posse e a ciência inequívoca ao condomínio da transação imobiliária.
A matéria afeta à responsabilidade do executado pelo adimplemento das taxas condominiais, embora atinente à questão de ordem pública, eis que relativa à legitimidade para figurar no polo passivo da execução extrajudicial, é própria dos embargos à execução já que demanda dilação probatória e, por essa razão, é inadequada a sua análise pela via eleita (exceção de pré-executividade).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403216-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
L.
P.
Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Agravado: C.
P.
C. de V.
Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403216-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
L.
P.
Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Agravado: C.
P.
C. de V.
Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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