TJMS - 0862012-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Ferreira (OAB 155950/MG) Processo 0862012-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Henrique de Almeida Leão - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
16/05/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Ferreira (OAB 155950/MG) Processo 0862012-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Henrique de Almeida Leão - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor na petição inicial por entender não constar dos autos, nesta etapa processual, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado na petição inicial, requisito do art. 300 do cpc, à concessão da medida pleiteada.
A parte autora requereu o benefício de auxílio-acidente por ter sofrido grave lesão ao exercer atividade laboral em clube de futebol. no entanto, submeteus-e à perícia médica oficial do réu que descartou a incapacidade laboral alegada na exordial. por tratar-se de perícia médica oficial, tal ato goza da presunção de veracidade de suas conclusões, inexistindo nos autos provas documentais que revelem erro crasso do perito oficial.
Logo, não há possibilidade, ao menos neste momento processual, de se conceder a tutela pretendida já que não demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo autor. isso posto, falta o requisito do perigo a dano para a concessão da tutela antecipada, pelo que fica esta indeferida. 3.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 4.
Nos termos do art. 129-a da lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Para a realização de exame pericial na parte requerente, visando analisar o seu estado clínico, nomeio como perita a empresa Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.***.***/0001-24, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 3.360, 1º andar, 1º andar- Amed Clinical Sênior, Bairro Centro, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], incumbindo-a de verificar eventuais sequelas/enfermidades incapacitantes que impliquem incapacidade para o trabalho, bem como os pontos linhas acima elencados, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo de quinze dias.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, ii, da lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos. -
04/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Ferreira (OAB 155950/MG) Processo 0862012-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Henrique de Almeida Leão - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Após, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
11/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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