TJMS - 0856448-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Defiro a expedição de ofício, conforme incluso requerimento (f. 213-214).
Defiro a prova pericial pleiteada pelas partes (f. 211-212 e 213-214), a fim de esclarecer se subsiste a invalidez alegada na inicial, a sua origem, se em razão de acidente ou doença degenerativa preexistente, e o seu grau, além da data provável do surgimento da incapacidade.
Nomeio o Dr.
Lucas Casimiro, cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico [email protected] e [email protected]; e telefones (67) 3211-8601 e (67) 99974-2536.
Intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais, que serão pagos após a apresentação do laudo, deverão ser adiantados pela parte requerida, pois detém melhores condições técnicas e financeiras para produzir a prova (CPC, art. 95), conforme esclarecimentos constantes na decisão de saneamento (f. 251-254): (...). 2.
A despeito da distinção entre custeio da prova e ônus probatório, a efetivação dopagamentodoshonoráriospericiaisrevela-se condição indispensável para a produção da prova e, por conseguinte, para o desincumbimento do ônus probatório, motivo pelo qual a obrigação deve recair sobre aseguradora. 3.
Tratando-se de embargos de declaração sem caráter protelatório, afasta-se a aplicação da multa. 4.
Recurso parcialmente provido.(TJMS; AI 1410886-29.2024.8.12.0000; Campo Grande; Primeira Câmara Cível; Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene; DJMS 29/08/2024; Pág. 204) Caso vencida a parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, o Estado de Mato Grosso do Sul fará o ressarcimento dos honorários, por meio de ROPV, após o trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema 810/STF, limitados a R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme item 3.2 da tabela anexa da Resolução 232/2010 do CNJ.
Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS.
Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar em juízo o valor dos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Efetuado o depósito dos honorários, o perito designará dia e hora para o exame médico, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
Intimem-se. -
23/05/2025 05:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
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08/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856448-78.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Gabriel Rapini de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Indefiro o requerimento de ajustes na decisão saneadora (f. 208-209), pois a referida decisão é clara quanto ao ônus da prova.
Aliado a isso, para que o perito verifique se eventual incapacidade física decorre do alegado acidente de trabalho, a parte requerente deverá comparecer ao local indicado pelo perito, bem como deverá apresentar os documentos médicos que possui à sua disposição.
Cumpra-se a inclusa decisão (f. 204-205).
Intimem-se. -
07/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:53
Outras Decisões
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16/12/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856448-78.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Gabriel Rapini de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1.
Ante o protocolo tempestivo (f. 208-209), determino a intimação da parte requerente, a fim de se manifestar sobre o pedido de ajustes na decisão saneadora (f. 204-205), no prazo de 15 dias. 2.
Depois, voltem para ulteriores deliberações acerca do requerimento de ajustes.
Intimem-se. -
11/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:41
Decisão de Saneamento e Organização
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26/04/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 16:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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22/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Declarada incompetência
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24/04/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 16:11
de Conciliação
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16/02/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2022 12:34
de Instrução e Julgamento
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15/12/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:55
Recebidos os autos
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14/12/2022 16:55
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2022 11:35
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2022 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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