TJMS - 1418872-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 10:34
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418872-34.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: José Carlos Lunardi Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB: 201693/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Interessado: Itamar Folador Interessado: Ronilse Kereck Folador EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA - IMPRESCINDIBILIDADE - NATUREZA CAMBIAL - CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O TÍTULO NÃO CIRCULOU - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tratando-se de cédula de crédito bancário - portanto, de título de crédito que possui, dentre outras, a característica geral de circulação -, infere-se que a juntada da via original do título executivo extrajudicial é requisito imprescindível à formação válida do processo executivo, sendo este, em regra, nulo quando fundado em cópia. 2.
A hipótese de ausência da via original do título executivo não implica indeferimento automático da inicial da execução, impondo-se, por força do princípio da instrumentalidade do processo, a intimação da parte autora para que proceda ao acautelamento, em cartório, da respectiva cédula de crédito bancário. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:43
Provimento em Parte
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10/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418872-34.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: José Carlos Lunardi Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB: 201693/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Interessado: Itamar Folador Interessado: Ronilse Kereck Folador Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:14
Inclusão em pauta
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02/12/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418872-34.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Jose Carlos Lunardi Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB: 201693/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Interessado: Itamar Folador Interessado: Ronilse Kereck Folador Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie-se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Oficie ao magistrado singular, com urgência, a fim de que tome conhecimento deste recurso para que possa exercer o juízo de retratação, se lhe aprouver.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/11/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 15:34
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 14:47
Outras Decisões
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07/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418872-34.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Jose Carlos Lunardi Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB: 201693/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Interessado: Itamar Folador Interessado: Ronilse Kereck Folador Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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