TJMS - 0864253-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0864253-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauilho Alves Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:48
de Conciliação
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21/02/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0864253-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauilho Alves Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
O Autor pleiteia a inclusão de novo pedido com relação ao fato trazido na inicial (fls. 97/98).
O artigo 329, II, do CPC assim dispõe: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. (grifo nosso) In casu, tendo em vista que ainda não houve o saneamento do processo, mas já houve a citação da Ré (fls. 100/101), nos termos do artigo 329, II, do CPC, intime-se a Requerida para dizer se concordam com a emenda realizada, no prazo de quinze dias.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (fls. 60). -
10/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0864253-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauilho Alves Santos - Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para: i) suspender a exigibilidade das faturas de energia elétrica discutidas nos autos; ii) determinar à Ré que restabeleça o fornecimento de energia elétrica para a UC n. 10/414396-2 no prazo de 24 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a 10 (dez) dias; bem como que se abstenha de efetuar a cobrança de quaisquer valores decorrentes das faturas em discussão, abstendo-se de inscrever o nome do Requerente perante os Órgãos de Proteção ao Crédito e Cartórios de Protesto no que se refere exclusivamente aos débitos discutidos nestes autos, sob pena de incidir em multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada à 30 dias, a contar da ciência da presente decisão.
I.
Intime-se, com urgência, por mandado a Ré da presente decisão.
II.
Nos termos do art. 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem o seguinte link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão.
Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e telefone de contato.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a Autora.
Anote-se.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:07
Tutela Provisória
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07/11/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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