TJMS - 0802009-22.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 08:56
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:38
Emissão da Relação
-
16/09/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:51
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:36
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:24
Juntada de NULL
-
10/06/2025 18:14
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0802009-22.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: Everton dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto às certidões negativas de fs. 160, 162, 164 e 166. -
21/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 16:59
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:13
Juntada de NULL
-
05/05/2025 10:34
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0802009-22.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: Everton dos Santos - DESPACHO - Certifique-se a escrivania se a parte requerida, todos os confinantes e os eventuais terceiros interessados foram, ou não, citados/intimados nos presentes autos.
Se não, cumpra-se o despacho inicial imediatamente.
Se sim, conclusos. Às providências. -
25/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:51
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
05/02/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:00
Prazo em Curso
-
17/01/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 17:39
Prazo em Curso
-
07/01/2025 17:35
Prazo em Curso
-
07/01/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:25
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0802009-22.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: Everton dos Santos - DESPACHO - Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça.
Deixo de determinar a imediata designação da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, eis que, tendo em vista o objeto da demanda e a qualidade dos requeridos, tal medida pode ser contraproducente.
Citem-se e intimem-se por edital, com de dilação de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados (art. 259, I, do CPC).
Citem-se e intimem-se os confinantes, nos termos do art. 246, §3º, do CPC.
Intimem-se, na forma do art. 269, §3º, do CPC, para que digam no prazo de 30 (trinta) dias se possuem interesse no feito as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Intime-se o Ministério Público Estadual para que esclareça se irá intervir na presente lide, nos termos do Art. 178 do CPC.
Oficie-se ao INCRA, na forma solicitada no item "g" (fl. 17), fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, a fim de que indique o CPF de Luiz Clementino Filho, filho de Manoel Clementino Filho e de Maria Clementina.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Viçosa-AL solicitando-se-lhe a certidão de nascimento de Luiz Clementino Filho, filho de Manoel Clementino Filho e de Maria Clementina, devendo constar nela eventuais informações a respeito de casamento.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, juntar aos Autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando a inexistência de registro do lote 13, quadra 25, da planta geral da zona urbana do município de Jateí/MS.
Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça verifique o imóvel usucapiendo, em especial, o que há construído nele e se alguém ali está residindo, sendo que, em caso positivo, qual a relação do morador com o imóvel, ou seja, a que título está ali residindo (locação, comodato, posse ou propriedade).
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
13/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 12:23
Emissão da Relação
-
08/11/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 11:02
Informação do Sistema
-
17/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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