TJMS - 0826355-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 01:58
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0826355-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvania de Deus Souza - Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:04
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0826355-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvania de Deus Souza - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências. -
08/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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