TJMS - 0002103-47.2017.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0002103-47.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Luiz Carlos Ribeiro da Cruz Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Vítima: Aleandro Pereira da Silva EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I .
Se há lastro probatório mínimo nos autos da ocorrência das qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, devem estas serem submetidas à apreciação do Tribunal Júri, só podendo serem excluídas quando totalmente descabidas e dissociadas das provas colhidas.
II.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:19
Não-Provimento
-
23/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0002103-47.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Luiz Carlos Ribeiro da Cruz Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Vítima: Aleandro Pereira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:47
Inclusão em pauta
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06/03/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0002103-47.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Luiz Carlos Ribeiro da Cruz Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Vítima: Aleandro Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:03
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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