TJMS - 0801240-51.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801240-51.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aparecido Vilela Teixeira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Rosimeire de Almeida Silva - Intimação - requerida para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), f. 502, em caso de concordância, no mesmo prazo, deposite o valor em juízo. -
09/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 20:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vasco Rezende Silva (OAB 9592/GO), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Elce Nunes Nogueira da Costa (OAB 67700/GO), Gustavo Alves Carrijo (OAB 60454/GO) Processo 0801240-51.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aparecido Vilela Teixeira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Rosimeire de Almeida Silva, Viga Engenharia e Arquitetura Ltda - Intimação: Vistos etc. 1.
Preliminares e questões processuais pendentes Não há falar em ausência de interesse processual.
O direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) não está condicionado ao esgotamento da instância administrativa, além do que, o demandado controverteu o mérito em contestação, o que evidencia efetiva resistência à pretensão deduzida, e consequentemente, configura o interesse processual desta ação, sob o aspecto da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a solução do conflito. 2.
Pontos fáticos e jurídicos controvertidas Diante da controvérsia instaurada, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões: a) lesões sofridas pelo requerente em decorrência de acidente de trânsito; b) existência de sequelas funcionais e perda de força física do requerente ocasionando limitação de movimentos; c) comprometimento, total ou parcial, da capacidade laborativa em virtude das sequelas; d) ocorrência de danos materiais, morais e estéticos; e) configuração dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. 3. Ônus da prova O ônus da prova, em princípio, seguirá a regra estabelecida pelo art. 373, I e II, do CPC (distribuição estática), competindo a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e aos requeridos comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado. 4.
Provas 4.1.
Prova pericial Defiro o pedido de produção da prova pericial (f. 485/486 e f. 487/488) para averiguar eventuais danos estéticos e comprometimento, total ou parcial, da capacidade laborativa em virtude das sequelas sofridas pelo requerente em razão do acidente, e determino que seu custeio (honorários periciais) seja antecipado pela requerida (seguradora), sob pena de sofrer as consequências pela não produção desta prova essencial, porquanto é a maior interessada em sua realização, afinal, por intermédio dela será avaliada a existência e a extensão da lesões afirmadas, bem como aferida a relação de causalidade, o que poderá repercutir na definição da responsabilidade civil e na quantificação dos danos a serem reparados.
Para tanto, nomeio como perito Mauá Serviços Médicos Ltda., devidamente credenciado junto ao CPTEC (Prov.
CGJ/MS 466/20), que deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, indicar profissional de seu quadro técnico, currículo, comprovação da especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC).
Em caso de aceitação do encargo pelo perito, intime-se a requerida para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), e em caso de concordância, no mesmo prazo, deposite o valor em juízo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. 4.2.
Prova oral Defiro a produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal da requerida Rosimeire de Almeida Silva (f. 487/488), no entanto, deixo para designar audiência de instrução e julgamento em momento posterior à realização da prova pericial e à manifestação das partes acerca do laudo. Às providências.
Cumpra-se. -
13/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:02
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2024 05:57
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 11:04
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:26
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/11/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
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20/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 19:01
de Instrução e Julgamento
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31/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:11
Tutela Provisória
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22/08/2023 21:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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