TJMS - 0801438-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP) Processo 0801438-57.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mario Cavalcante - Sentença de f. 207-209: "(...) Recebo a petição de f. 181/187, CONHEÇO dos embargos, na forma dos artigos 494, inciso II, e 1022 e seguintes, do Código de Processo Civil e ACOLHO-OS, para determinar a correção do vício ora existente na sentença.
De fato, ao presente caso aplica-se o disposto no inciso I do §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, pois ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MUNICÍPIO DE CORUMBÁ são partes no processo e há valor delimitado da causa, isto é, o valor do procedimento cirúrgico pleiteado (R$ 294.800,00 - duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais).
No caso em análise, o valor do procedimento cirúrgico corresponde a aproximadamente 194 (cento e noventa e quatro salários mínimos), atraindo portanto a incidência do inciso I do §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência concedida às f. 57/61 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com a finalidade de determinar que o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL providenciem o procedimento cirúrgico de artroplastia de joelhos direito e esquerdo, conforme prescrição médica, no prazo já assinalado na decisão inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízodaadoçãode outras providências que assegurem o resultado prático equivalenteao do adimplemento (artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Condeno o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, isto é, valor atribuído à causa, referente ao procedimento cirúrgico pleiteado, forte no artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil.
Isentos os requeridos do pagamento das custas processuais por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público interno.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame. Às providências.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se." -
12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP) Processo 0801438-57.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mario Cavalcante - Sentença de f. 154-162: "(...) Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência concedida às f. 57/61 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com a finalidade de determinar que o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL providenciem o procedimento cirúrgico de artroplastia de joelhos direito e esquerdo, conforme prescrição médica, no prazo já assinalado na decisão inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízodaadoçãode outras providências que assegurem o resultado prático equivalenteao do adimplemento (artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Condeno o Município de Corumbá ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixa-se em R$ 1.000,00 (mil reais), forte no artigo 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixa-se em R$ 1.000,00 (mil reais), forte no artigo 85. §§2º e 8º do Código de Processo Civil.
Isentos os requeridos do pagamento das custas processuais por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público interno.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame. Às providências." -
16/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2024 06:38
Recebidos os autos
-
23/06/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2024 05:28
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:46
Tutela Provisória
-
11/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/04/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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