TJMS - 0800289-60.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:53
Processo Reativado
-
22/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:20
Processo Reativado
-
19/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:25
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Subsequentemente, intime-se a parte executada, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes do art. 523, § 2º, do CPC, sem se olvidar da possibilidade de enquadramento no § 4º do mesmo dispositivo, sob pena de sofrer a incidência de multa no percentual de 10%, a teor do art. 523, § 1º, do mesmo Códex, além da penhora de bens, conforme o elencado no art. 835 do CPC.
Ressalto, todavia, que não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais nesta fase.
Consigno que o prazo de 15 dias para apresentar impugnação independe da efetivação de penhora ou de nova intimação, iniciando-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
04/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:55
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:38
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:13
Emenda à Inicial
-
10/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 08:58
Prazo em Curso
-
26/03/2025 08:07
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800289-60.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO BRADESCO S/A, e quanto a este, extingo a ação sem resolução de mérito.
Afasto as demais preliminares arguidas pelos requeridos.
Com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Catarina da Silva Santos, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativa à contratação de seguro (assistência funeral), bem como, os descontos no benefício da requerente; b) CONDENAR a ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora nos meses de abril, outubro, novembro e dezembro de 2023, no valor de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) nos termos do artigo 42 do CDC, acrescidos de correção monetária, desde o primeiro desconto indevido, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). c) CONDENARA a ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor fixado de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ) Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). ", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
24/03/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:22
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:08
Registro de Sentença
-
13/03/2025 18:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
05/03/2025 10:35
Expedição de NULL.
-
06/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 03:53:28, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800289-60.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Silva Santos - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 11:19
Emissão da Relação
-
07/11/2024 10:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/10/2024 19:03
Informação do Sistema
-
30/10/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 11:40:25, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 10:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 09:26
Emissão da Relação
-
30/08/2024 09:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2024 15:05
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/06/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 13:26
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/06/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 06:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 13:54
Emissão da Relação
-
08/05/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:04
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/02/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
01/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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