TJMS - 1403178-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:51
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2023 19:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2023 19:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403178-59.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Aparecido da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Natalina Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Estefânia Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: André Vilt Simões EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM RODOVIA - DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERE PRODUÇÃO DEPROVA PERICIALEM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DO ACIDENTE - ART. 370 DO CPC - COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - NECESSIDADE E RELEVÂNCIA DEMONSTRADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o disposto no art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito.
Não obstante o magistrado a quo consignar o indeferimento da prova em razão do decurso do lapso temporal da ocorrência do acidente, a análise dos fatos por um expert guarda relevância para se saber a relação de causalidade entre o acidente e os danos alegados pelos autores, entre outros esclarecimentos pertinentes, através dos dados já constantes na perícia realizada extrajudicialmente no âmbito policial/criminal e dos documentos apresentados nos autos.
In casu, os pontos controvertidos fixados pelo Juízo de Primeiro Grau, quais sejam, conduta, culpa, dano e nexo causal do acidente, exigem conhecimento especial de técnico.
Portanto, plausível a realização da perícia pretendida, sendo que a sua negativa poderá caracterizar cerceamento de defesa ao direito instrutório dos autores agravantes em comprovarem as causas e culpa do acidente relatado na inicial.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:01
Recebidos os autos
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24/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403178-59.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Aparecido da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Natalina Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Estefânia Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: André Vilt Simões Em consequência, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao Juízo de origem com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 20:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403178-59.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Aparecido da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Natalina Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravante: Estefânia Barbosa da Silva Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: André Vilt Simões Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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